AVISO de abertura de CONCURSO de APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS para CRIAÇÃO DE PARQUES DE MADEIRA QUEIMADA DE ESPÉCIES RESINOSAS OU AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE PARQUES já EXISTENTES
Tendo em consideração a extensão da área florestal ardida em 2017, a qual originou, para além dos impactes ambientais e ecológicos, uma elevada quantidade de madeira ardida que importa valorizar, este concurso visa promover o aumento da capacidade instalada de parqueamento de madeira, minimizando efeitos disruptivos nos mercados, nomeadamente ao nível do seu impacto nos produtores florestais e contribuindo também para a sustentabilidade do abastecimento das indústrias consumidoras.
Este aumento da capacidade de armazenamento permitirá ainda evitar a deterioração das características físicas e mecânicas da madeira com utilizações mais nobres, e, igualmente, contribuir para o cumprimento de medidas de proteção fitossanitária impostas no âmbito do controlo do nemátodo da madeira do pinheiro e de outros agentes bióticos nocivos, estas, plasmadas no Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, e na Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, na sua redação atual, que, entre outras obrigações determinam a necessidade de promover o abate das coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) com sintomas de declínio, onde se incluem as árvores ardidas.