
Medida 8 – Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais
Operação 8.1.1. Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promover a florestação de terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais que contribuam para o aumento da capacidade de sequestro de carbono e para proteção dos recursos naturais (solo, da água, do ar e da biodiversidade).
TIPO DE APOIO
- Apoio à instalação de florestas em terras agrícolas. Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção (10 anos) e por perda de rendimento agrícola, até 10 anos;
- Apoio à instalação de florestas em terras não agrícolas. Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção, até 10 anos;
- Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
As ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
- Detentores públicos ou privados de terras agrícolas e não agrícolas;
- Os terrenos pertencentes ao Estado só são elegíveis se o detentor for uma entidade privada ou municipal. Neste caso os apoios restringem-se às despesas de estabelecimento.
DESPESA ELEGÍVEL
Custos elegíveis
- Custos de instalação incluindo materiais florestais de propagação, aproveitamento da regeneração natural, preparação do solo, rega (nos 3 primeiros anos, caso necessário), plantação, sementeira, mão-de-obra, fertilização, micorrização, protetores individuais de plantas ou redes de proteção, vedações e retanchas;
- Prémio anual por hectare (no máximo de 10 anos):
- Florestação de terras agrícolas – Prémio de manutenção (PM) e Prémio por perda de rendimento (PPR). PM – custos incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento. PPR calculado comparando os rendimentos e os custos variáveis da produção do sistema florestal instalado com o do sistema agrícola;
- Florestação de terras não agrícolas – Prémio de manutenção, incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento.
- Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
- As contribuições em espécie.
Outras condições:
- Não é elegível a florestação com espécies a explorar em talhadia de rotação inferior a 8 anos, árvores de Natal e árvores de crescimento rápido para produção de energia;
- Não é elegível a florestação com espécies de rápido crescimento exploradas em revoluções inferiores a 20 anos;
- No caso da regeneração natural os custos de instalação considerados devem contemplar as necessidades adicionais de plantação, no entanto, o prémio de manutenção deve ser concedido a toda a área regenerada;
- No caso da florestação de terras agrícolas o prémio de perda de rendimento será determinado para o primeiro ano e seguintes de acordo com dois escalões que refletem a existência ou não de pagamento base, ajustando-se ao escalão anualmente em função da ativação de direitos de pagamento base;
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros. (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6). Plafond aplicado por beneficiário. No caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxas de apoio:
- Apoio ao investimento: 75%, majorada no caso de investimentos em áreas de ZIF, de baldios, ou inseridos em espaços de administração local, de 10%.
- Prémio de manutenção:
- Folhosas – 150 euros/hectare.;
- Resinosas – 100 euros/hectare.
- Prémio por perda de Rendimento:
Prémio perda de rendimento ( €/ha) | ||
Sem direitos de Pagamento base | Com direitos de Pagamento base | |
< 5 ha | 280 | 223 |
5 – 25 ha | 210 | 153 |
25– 50 ha | 168 | 111 |
>50 ha | 70 | 13 |
No caso dos terrenos pertencentes ao Estado mas geridas por uma entidade privada ou município será elegível apenas o apoio ao estabelecimento.
- Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre
Operação 8.1.2. Instalação de sistemas agroflorestais
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promover a criação de sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.
TIPO DE APOIO
- Apoio à instalação de sistemas agroflorestais de caráter extensivo, com recurso a espécies bem adaptadas às condições locais;
- Manutenção através de um prémio de manutenção até 5 anos;
- Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores privados, municípios ou suas organizações, de terras agrícolas e não agrícolas.
DESPESA ELEGÍVEL
- Custos de instalação incluindo materiais florestais de reprodução, análises de solos, preparação do solo, regas, micorrização, mão-de-obra, fertilização, protetores individuais das plantas, ou redes de proteção e retancha;
- Prémio anual por hectare (durante 5 anos) – custos de manutenção incluindo controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento;
- Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Densidade deve respeitar os seguintes limites:
- Folhosas e pinheiro manso – 80 e 250 árvores/hectares;
- Outras espécies florestais – 150 a 250 árvores/hectares;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Lista de espécies elegíveis
- Espécies florestais
Quercus suber, Quercus rotundifolia, Quercus faginea, Quercus pyrenaica, Quercus robur, Pinus pinea, Larix spp, Castanea sativa e outras folhosas e resinosas indicadas nos PROF como sendo espécies a privilegiar na constituição deste tipo de sistemas de produção.
- Espécies arbustivas
Arbutus unedo, Juniperus spp. Phillyrea spp., Pistacia spp, e outras indicadas nos PROF para as regiões em causa.
Tipo de sistemas agroflorestais elegíveis
- Sistemas silvopastoris: através da plantação ou aproveitamento de regeneração natural em áreas agrícolas, utilizando espécies como Quercus suber, Quercus rotundifolia, Quercus faginea, Quercus pyrenaica; Quercus robur ou outras indicadas nos PROF para a função silvopastoril. Poderão ainda ser instalados através de medidas que visem a compatibilização da pastorícia com as árvores ou da regeneração natural existente;
- Pomares de nogueira ou de castanheiro para produção mista de fruto e de lenho, em simultâneo com uma cultura agrícola;
- Instalação de elementos que promovam a integração de áreas agrícolas e as produções florestais, nomeadamente bosquetes ou sebes arbóreas instaladas em áreas agrícolas. Instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, destacando-se as espécies produtoras de madeira de qualidade.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros. (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6). Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxas de apoio:
- Apoio ao investimento – 80%;
- Prémio de manutenção – 150 euros/hectare;
- Elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.
Operação 8.1.3. Proteção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestruturas;
- Prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas.
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
- Agentes bióticos – custo decorrente de operações fitossanitárias e de controlo de invasoras lenhosas;
- Agentes abióticos – custos decorrentes de operações silvícolas, instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios como, caminhos, corta fogos e outras redes, de forma a criar descontinuidades verticais e horizontais, bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI;
Intervenção com escala territorial relevante
- Agentes bióticos – implementação e manutenção de um sistema de monitorização de pragas e doenças, ações de prevenção e controlo, de acordo com as orientações do Programa Operacional de Sanidade Florestal e tendo ainda em conta a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
- Agentes abióticos – instalação de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível, de acordo com os Planos de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) ou Plano Especifico de Intervenção Florestal (PEIF), bem como instalação e manutenção de sinalização de infraestruturas de DFCI. Investimento a efetuar apenas em áreas identificadas pelas entidades competentes para o efeito.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Agentes bióticos:
- Custos com tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos, armadilhas e análises laboratoriais;
- As contribuições em espécie são elegíveis;
Agentes abióticos:
- Custos com operações de silvicultura preventiva – a alteração da composição do coberto florestal, criação de faixas de alta densidade, controlo de vegetação espontânea e de espécies invasoras lenhosas;
- Custos de instalação e manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente pela gestão de combustível, incluindo o pastoreio e pontos de água.
As contribuições em espécie são elegíveis
Intervenção com escala territorial relevante
Agentes bióticos – Prevenção e controlo de pragas e doenças:
- Custos de monitorização de pragas e doenças;
- Custos de prospeção, amostragem e erradicação;
- Custos de tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos;
- Custos de análises laboratoriais para identificação de agentes patogénicos;
- Custos de aquisição, instalação e monitorização de armadilhas;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Agentes abióticos:
- Custo de instalação e manutenção de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível – fogo controlado, controlo de vegetação espontânea, desramações, redução de densidades, incluindo mão-de-obra, horas máquina e pastoreio;
- Custos de construção e manutenção de infraestruturas de proteção e pontos de água, incluindo respetivas zonas de proteção;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticas:
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente.
- Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações Programa Operacional de Sanidade Florestal
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Abióticas:
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios;
- Deter confirmação pelo ICNF, que as ações estão em consonância com as orientações dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios ou com planos específicos de intervenção florestal (PEIF);
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF
Intervenção com escala territorial relevante
Bióticas
- Incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade pública competente, sendo a lista de doenças, pragas e infestantes e respetivas áreas de risco identificada no Plano Operacional de Sanidade Florestal ou pelo ICNF;
- As ações a empreender estarem em consonância com as orientações do Programa Operacional da Sanidade Florestal e os Planos Regionais de Ordenamento Florestal;
- Apresentarem um Plano de intervenção coerente ou outros estudos prévios à execução do projeto.
Abióticas:
- Localizarem-se em áreas classificadas como de médio e alto risco estrutural de perigosidade de incêndios.
- Deter confirmação pelo ICNF que as ações a empreender nas áreas identificadas estão de acordo com o planeamento de DFCI aprovado ou com Plano Especifico de intervenção florestal (PEIF);
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1. a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5. Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF
Taxa de apoio:
- Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
- 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Intervenção com escala territorial relevante
- 100% entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas,
- 50% equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre
Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos;
- Ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, em áreas identificadas pelas entidades competentes
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e recuperação de infraestruturas de proteção e sinalização danificadas.
Intervenção com escala territorial relevante
Agentes Abióticos – Ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, contaminação/assoreamento das linhas de água e de diminuição da biodiversidade, em áreas identificadas pelas entidades competentes.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalentepara explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticos e abióticos:
- Custos de reabilitação de povoamentos incluem, custos com o abate de árvores sem recuperação e sem valor económico, destruição ou remoção das mesmas, adensamentos, desbastes, podas e desramações, tratamentos fitossanitários, controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Custos de reflorestação de áreas afetadas, incluem custos de remoção ou destruição de arvoredo danificado e sem valor comercial e os custos inerentes à florestação;
- Custos de recuperação de infraestruturas afetadas, incluindo caminhos, rede divisional, armazéns, pontos de água, sinalização.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Intervenção com escala territorial relevante
Abióticos – Estabilização de emergência em áreas superiores a 750 ha
No âmbito desta tipologia são elegíveis as despesas incorridas pelo beneficiário após a data de ocorrência da catástrofe/Incêndio, na condição de as operações não se encontrarem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de apoio ao abrigo do programa, pelo beneficiário, à Autoridade de Gestão.
- Custos de recuperação de infraestruturas danificadas;
- Custos de intervenções para controlo da erosão;
- Custos de intervenção para prevenir a contaminação/assoreamento de linhas de água;
- Custos de intervenção para diminuir a perda de biodiversidade.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Bióticos
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Reconhecimento formal por parte do ICNF ou entidade a designar pelo ICNF, de que pelo menos 20% da capacidade produtiva da floresta foi destruída;
- As espécies elegíveis são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Abióticos
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Reconhecimento formal por parte do ICNF ou entidade a designar pelo ICNF, de que pelo menos 20% da capacidade produtiva da floresta foi destruída;
- As espécies elegíveis são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Intervenção com escala territorial
Abióticos
- Áreas identificadas pela entidade competente para efeitos de estabilização de emergência;
- As ações devem estar em consonância com os relatórios elaborados pela entidade competente;
- Apresentação de Plano de Intervenção ou outros estudos prévios à execução do projeto.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de subsídios não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 2 a 7) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 4, 5 e 6). Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio:
- Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais:
- Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Outros investimentos – taxa de 85%.
- Intervenção de escala territorial relevante
- No caso de entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas, taxa de 100%.
- Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
- Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente
- Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.
Operação 8.1.5. Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas;
- Reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscosambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal apoiar, ações que visem:
- Proteção de habitats e promoção da biodiversidade, através de operações silvícolas e infraestruturas de proteção;
- Adaptação das florestas às alterações climáticas, através de operações silvícolas que promovam o aproveitamento da regeneração natural, a alteração da composição, estrutura ou densidade dos povoamentos;
- Aumento dos serviços do ecossistema e das amenidades públicas, através de operações silvícolas e infraestruturas que melhorem e promovam a capacidade dos povoamentos para o sequestro e armazenamento de carbono, a conservação do solo e a regularização do regime hídrico e fomentem a utilização pública das florestas.
Intervenções de escala territorial relevante, apoiar o mesmo tipo de operações dirigidas para:
- Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
- Rejuvenescimento de povoamentos florestais de quercíneas ou de outras espécies desde que no quadro de objetivos ambientais;
- Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- Custo com instalação de espécies florestais ou arbustivas, proteções individuais de plantas ou redes de proteção, incluindo transporte, armazenagem, mão-de-obra e materiais florestais de reprodução;
- Custo com operações silvícolas, incluindo o aproveitamento da regeneração natural, adensamentos ou redução de densidades, podas, desramações, controlo de vegetação espontânea ou cobertura do solo com plantas melhoradoras do solo e controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Custo com instalação de infraestruturas de apoio ao público ou de proteção e a aquisição de material diverso como sinaléticas e painéis informativas;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Intervenções com escala territorial, são elegíveis as mesmas despesas previstas anteriormente quando destinadas:
- À reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
- Ao rejuvenescimento dos povoamentos florestais de quercíneas;
- À reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- As espécies elegíveis a utilizar nas ações de reconversão de povoamentos são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- A rearborização após corte só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhoramento o seu desempenho ambiental nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição, com introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Intervenção com escala territorial
- Projetos localizados em áreas de intervenção definidas pelo ICNF, I.P;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- A rearborização após corte final só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhorando o seu desempenho ambiental, nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição com a introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
- Apresentação de Plano de Intervenção ou outros estudos prévios à execução do projeto;
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5) Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
Intervenção de escala territorial relevante
- 100 %;
- 50%, equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- associado a investimento florestal: média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.
Operação 8.1.6. Melhoria do valor económico das florestas
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
- Adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas;
- Reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscosambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
TIPO DE APOIO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal apoiar, ações que visem:
- Proteção de habitats e promoção da biodiversidade, através de operações silvícolas e infraestruturas de proteção;
- Adaptação das florestas às alterações climáticas, através de operações silvícolas que promovam o aproveitamento da regeneração natural, a alteração da composição, estrutura ou densidade dos povoamentos;
- Aumento dos serviços do ecossistema e das amenidades públicas, através de operações silvícolas e infraestruturas que melhorem e promovam a capacidade dos povoamentos para o sequestro e armazenamento de carbono, a conservação do solo e a regularização do regime hídrico e fomentem a utilização pública das florestas.
Intervenções de escala territorial relevante, apoiar o mesmo tipo de operações dirigidas para:
- Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
- Rejuvenescimento de povoamentos florestais de quercíneas ou de outras espécies desde que no quadro de objetivos ambientais;
- Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.
DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- Custo com instalação de espécies florestais ou arbustivas, proteções individuais de plantas ou redes de proteção, incluindo transporte, armazenagem, mão-de-obra e materiais florestais de reprodução;
- Custo com operações silvícolas, incluindo o aproveitamento da regeneração natural, adensamentos ou redução de densidades, podas, desramações, controlo de vegetação espontânea ou cobertura do solo com plantas melhoradoras do solo e controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Custo com instalação de infraestruturas de apoio ao público ou de proteção e a aquisição de material diverso como sinaléticas e painéis informativas;
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Intervenções com escala territorial, são elegíveis as mesmas despesas previstas anteriormente quando destinadas:
- À reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas resultantes de regeneração natural após incêndio;
- Ao rejuvenescimento dos povoamentos florestais de quercíneas;
- À reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
- As contribuições em espécie são elegíveis.
Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- Área mínima de investimento de 0,5 hectares;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- As espécies elegíveis a utilizar nas ações de reconversão de povoamentos são as que constam nos PROF, e tal como previsto no seu articulado, outras espécies de árvores florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
- A rearborização após corte só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhoramento o seu desempenho ambiental nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição, com introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
- Apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) nos termos da Lei quando os investimentos incidam em explorações florestais ou agroflorestais com área igual ou superior à definida em PROF.
Intervenção com escala territorial
- Projetos localizados em áreas de intervenção definidas pelo ICNF, I.P;
- Deter comprovativo de comunicação prévia, para os projetos que se encontrem nas condições previstas no regime Jurídico de Arborização e rearborização (artigo 5º do Decreto-lei nº96/2013, de 19 de julho) ou deter, quando aplicável, autorizações previstas na legislação aplicável, da autoridade competente, para a operação de florestação as decorrentes do Regime Jurídico de Arborização e Rearborização, da Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas;
- A rearborização após corte final só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhorando o seu desempenho ambiental, nomeadamente através de ocorrer uma diversificação da composição com a introdução de outras espécies (preferencialmente folhosas autóctones) em pelo menos 10% da área a reconverter;
- Apresentação de Plano de Intervenção ou outros estudos prévios à execução do projeto;
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros (total para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6) e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas (total para o conjunto das operações 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5) Plafond aplicado por beneficiário, no caso das entidades gestoras de ZIF plafond aplicado por ZIF.
Taxa de apoio
Intervenção ao nível da exploração florestal e agroflorestal
- 85%. Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
Intervenção de escala territorial relevante
- 100 %;
- 50%, equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.
Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
- associado a investimento florestal: média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.