a) Compreender uma superfície mínima de 750 hectares e incluir pelo menos 50 proprietários ou produtores florestais e 100 prédios rústicos
b) Abranger territórios contínuos, não sendo admissível a existência no seu interior de áreas excluídas de qualquer natureza;
c) Inserir -se no território de um único PROF, podendo, excecionalmente, em situações devidamente justificadas, abranger territórios de mais de um PROF;
d) Dar origem a unidades com um coeficiente de compacidade (índice de Gravelius) inferior a três, calculado com o rigor cartográfico à escala de 1:25 000;
f) A delimitação territorial das ZIF respeita os limites dos prédios rústicos, mesmo que de grande dimensão, e deve apoiar-se, preferencialmente, em pontos notáveis da paisagem, tais como cursos ou massas de água, linhas de cumeada, rodovias ou ferrovias.