ZONA CONTROLADA
A criação de Zonas Controladas em Portugal é considerada condição indispensável para o controlo e erradicação das doenças das abelhas de declaração obrigatória.
As Zonas Controladas são zonas geográficas onde se procede ao controlo sistemático das doenças e em que a ausência da doença não foi demonstrada. Este controlo é efetuado por entidade gestora reconhecida pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que neste caso é a Piscotávora – Associação de Produtores Florestais.

Objetivos da Zona Controlada
Os objetivos de uma Zona Controlada são:
– Controlo e erradicação das doenças das abelhas de declaração obrigatória;
– Atingir o estatuto de zona indemne;
– Implementar ações sanitárias e de tratamento concertadas ou simultâneas;
– Controlar focos de doença;
– Sensibilizar os apicultores para as boas práticas de sanidade apícola;
– Evitar a introdução de patologias na “área controlada”, por introdução de abelhas, animais ou produtos;
– Permitir a certificação de abelhas e produtos da colmeia nos mercados nacional e internacional.
Obrigações em Zonas Controladas
São obrigações dos apicultores cujos apiários estejam implantados em zona controlada:
- Manter registo atualizado dos factos de natureza sanitária ocorridos na zona, devendo o registo ser de modelo a aprovar por despacho do Diretor-geral de Veterinária;
- Possuir boletim de apiário, do qual constem, dispostas sequencialmente por data, as operações realizadas no apiário;
- Ter o registo e o boletim de apiário disponível, durante um período mínimo de três anos;
- Proceder ao diagnóstico das doenças constantes;
- Adotar as medidas de controlo das doenças.
A introdução, em zonas controladas, de abelhas, enxames, colmeias ou colmeias e seus produtos, bem como substâncias, materiais ou utensílios destinados à apicultura carece de prévia autorização da autoridade sanitária nacional.